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ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA 

​Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Comum e Especial)

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada a trabalhadores que cumpriram o período mínimo de recolhimentos ao INSS, podendo variar conforme o tipo de atividade exercida.

No caso da aposentadoria especial, o reconhecimento de condições prejudiciais à saúde pode antecipar o direito ao benefício.

Em ambos os casos, a correta comprovação do tempo trabalhado é essencial para garantir a concessão sem perdas.

Muitos segurados possuem tempo suficiente para se aposentar, mas não conseguem o benefício por falhas no reconhecimento das contribuições ou da atividade especial. Períodos sem registro, vínculos incorretos e a não conversão do tempo especial em comum são erros frequentes que impactam diretamente o valor e a data da aposentadoria.

Cada trajetória profissional é única, e o mesmo vale para a aposentadoria. Trabalhadores expostos a agentes nocivos, atividades insalubres ou funções de risco possuem direitos específicos que precisam ser corretamente reconhecidos. Nosso atendimento é próximo e transparente, explicando cada possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, comum ou especial, para que a decisão seja tomada com segurança e clareza.

Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-feira:

08:00 - 17:30

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​Especialistas em Direito Previdenciário, cuidamos de cada caso com dedicação e empatia para garantir o seu direito

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