
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Comum e Especial)
A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada a trabalhadores que cumpriram o período mínimo de recolhimentos ao INSS, podendo variar conforme o tipo de atividade exercida.
No caso da aposentadoria especial, o reconhecimento de condições prejudiciais à saúde pode antecipar o direito ao benefício.
Em ambos os casos, a correta comprovação do tempo trabalhado é essencial para garantir a concessão sem perdas.
Muitos segurados possuem tempo suficiente para se aposentar, mas não conseguem o benefício por falhas no reconhecimento das contribuições ou da atividade especial. Períodos sem registro, vínculos incorretos e a não conversão do tempo especial em comum são erros frequentes que impactam diretamente o valor e a data da aposentadoria.
Cada trajetória profissional é única, e o mesmo vale para a aposentadoria. Trabalhadores expostos a agentes nocivos, atividades insalubres ou funções de risco possuem direitos específicos que precisam ser corretamente reconhecidos. Nosso atendimento é próximo e transparente, explicando cada possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, comum ou especial, para que a decisão seja tomada com segurança e clareza.
